A resposta é totalmente contrária ao que dizem o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e algumas unidades do Procon. Segundo essas entidades, a Vivo está sim violando o Marco Civil da Internet, mais precisamente o artigo 7º da lei que garante que um usuário só pode ter a navegação interrompida por conta de falta de pagamento e, mesmo assim, após a devida notificação.
A Proteste diz que a Anatel não tem poder para regular o serviço de internet fixa no Brasil. "Ela pode dizer que concorda, mas não pode ditar normas para a internet fixa”, explica a coordenadora institucional do órgão Maria Inês Dolci.
Outro ponto importante do pronunciamento da Vivo refere-se a questão da criação de novos contratos para clientes antigos. Se algum usuário que firmou contrato com a Vivo antes do dia 1º de abril de 2016 quiser realizar upgrades ou downgrades na velocidade do plano, ele terá que assinar um novo contrato e, com isso, abrir mão do benefício de internet ilimitada.